Veja o que deve caracterizar desvio de conduta de servidores nas redes sociais

Governo prepara novo código para funcionários do Executivo federal; texto complementa código de ética publicado em 1994

O governo federal prepara um novo código de conduta de servidores do Executivo federal. O texto complementa o código de ética publicado em 1994. Ainda não está definido, no entanto, se o presidente e seus ministros precisarão se enquadrar no novo código de conduta para o mundo virtual. Veja abaixo o que deve caracterizar desvio de conduta.

Redes sociais

  • Publicar sem autorização nas redes sociais oficiais do órgão ou entidade em que esteja em exercício.
  • Usar logomarca ou qualquer imagem oficial do órgão e emitir comentários, ainda que em conta particular, atingindo a imagem do local de trabalho.

Manifestações

  • Apresentar ideias, opiniões e preferências pessoais como se fossem da administração pública, órgão de trabalho ou colegas, com conteúdo que reduz a confiança e o clima de colaboração.

Assédio moral

  • Praticar ou tolerar o assédio moral ou o assédio sexual.

Bullying

  • Praticar bullying com ato de violência física ou psicológica por meio de provocações e preconceitos.

Conflito de interesse

  • Usar o cargo para interesses particulares, da família ou da carreira em que trabalha.
  • Ocupar posição de gestor que decida sobre o salário da própria carreira ou de parentes.
  • Aproveitar acesso direto ao presidente da República, vice e ministros para benefício próprio.

Fonte: Veja o que deve caracterizar desvio de conduta de servidores nas redes sociais

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